Trabalhista

ENTENDA AS AÇÕES DE CORREÇÃO DO FGTS

Como foi amplamente divulgado pelo Sinsexpro e, portanto, já é do conhecimento de toda a categoria, o Sindicato ingressou com processo para garantir a correção dos Planos Collor e Verão no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aquelas/es trabalhadoras/es que eventualmente ainda não tinham recebido essa correção.

Mas essa questão da correção do FGTS sempre gera certa confusão porque são duas ações em curso no Judiciário a respeito desse assunto. A primeira ainda está em curso, a segunda já teve seu veredicto final. Confira abaixo do que se trata cada ação:

A primeira ação era para corrigir o saldo do FGTS das perdas dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor (abril de 1990). Em 2006, a CUT (Central à qual somos filiados) fez um acordo com a Caixa Econômica Federal para aplicar essa correção em todos os FGTS da nossa categoria. Então, quem tinha saldo no FGTS nessa época e enviou os documentos que o Sinsexpro solicitou, participou do acordo e já teve essa correção no valor.

Como aquele foi um acordo feito fora do Judiciário, deixamos tramitar também uma ação jurídica que pedia a mesma coisa. Mais recentemente fomos vitoriosos nessa ação, na qual incluímos todos os sindicalizados desde 1989 (independentemente de continuarem ou não na categoria).

Entretanto, no ano passado, o juiz dessa ação pediu que fosse gerado pelo Sindicato um arquivo Excel com vários dados de cada um desses trabalhadores que não estão incluídos no cadastro de associados (número de Pasep etc). Disponibilizamos uma planilha na Internet com os dados que tínhamos e o trabalhador deveria completar os demais. O arquivo que resultou desse trabalho já foi encaminhado ao juiz e agora aguarda que ele dê prosseguimento à CEF para constatar quem recebeu (e informar) e quem não recebeu (e pagar).

O processo pode ser acompanhado pelo nº 0004947-23.2014.4.03.6100  [Consulte este processo no site TRF].

A segunda ação, da qual a grande mídia fala bastante, é para adotar um índice de inflação para correção do saldo do FGTS, em lugar da velha Taxa Referencial que serve de referência para essa correção. Em abril deste ano a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização do FGTS por entender que o Judiciário não pode alterar qual o índice aplicado, considerando que esse índice foi estabelecido por lei. No site do STJ foi publicada uma nota a respeito do tema.